Postado por A7X Miss Gates | 0 comentários

Crime Hediondo


Olá leitores, quanto tempo não? Escolhi este tema por que ultimamente ando assistindo muitas reportagens nos jornais falando sobre os crimes relacionados ao hediondo. E também já vi várias pessoas comentarem sobre não entender esse tipo de crime, mesmo sabendo que é extremamente grave. Vamos lá?
Segundo os dicionários:
Hediondo: é um adjetivo masculino que significa feio, imundo, horrível e repugnante.
Acho que apenas com esse significado se tem ideia do que vem a ser o crime hediondo, né?
Mas o que é o Crime Hediondo em linhas jurídicas?
"É o crime considerado de extrema gravidade. Em razão disso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. É considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto."
Alguns exemplos encaixados no Crime Hediondo:
  • homicídio (art. 121 do CP);
  • homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI do CP);
  • latrocínio (art. 157, § 3º, do CP);
  • extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, do CP);
  • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CP);
  • estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º, do CP);
  • estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CP);
  • epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP);
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, §1º-A, § 1º-B, do CP);
  • genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56). 


Referencia Bibliográfica:
BECHARA, Fábio Ramazzini. Legislação Penal Especial - Crimes Hediondos, abuso de autoridade, tóxicos, contravenções, tortura, porte de arma e crimes contra a ordem tributária. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

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